TJDFT - 0706811-11.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SECUNDO FERREIRA DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SECUNDO FERREIRA DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:52
Deferido o pedido de GERALDO MAGELA GOMES - CPF: *72.***.*71-01 (AUTOR).
-
28/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:09
Deferido o pedido de VALDIR MACIEL DE CASTRO - CPF: *34.***.*85-53 (REU).
-
07/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706811-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MAGELA GOMES, VERA LUCIA NUNES GOMES REU: VALDIR MACIEL DE CASTRO DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu O requerido apresentou reconvenção, pedindo a declaração de nulidade do contrato de compra e venda celebrado entre os Reconvindos e Secundo Ferreira da Costa (ID196102088), do Contrato celebrado entre os Reconvindos e Lance Construções e Incorporações (ID 203939430) e da escritura pública de compra e venda (ID 196102047).
Verifica-se, todavia, que os contratos que pretende ver declarados nulos foram firmados pelos reconvindos com terceiros que não constam no polo ativo ou passivo da demanda.
E, conforme dispõe o art. 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada entre as partes as quais é dada, não prejudicando terceiros.
Não é possível, portanto, o reconhecimento da nulidade de negócio jurídico em ação na qual não constam como partes todos os integrantes da relação contratual.
Assim, intime-se o reconvinte para emendar a reconvenção, incluindo no polo passivo da reconvenção todas as partes contratantes dos negócios jurídicos cuja declaração de nulidade pleiteia ou adequando os pedidos reconvencionais de forma a não atingir direitos de terceiros que não figuram no presente processo como partes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado digitalmente -
11/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:45
Outras decisões
-
11/12/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR MACIEL DE CASTRO - CPF: *34.***.*85-53 (REU).
-
02/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/11/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES GOMES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA GOMES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:33
Indeferido o pedido de GERALDO MAGELA GOMES - CPF: *72.***.*71-01 (AUTOR)
-
26/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA GOMES em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/05/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO MAGELA GOMES - CPF: *72.***.*71-01 (AUTOR) e VERA LUCIA NUNES GOMES - CPF: *57.***.*05-00 (AUTOR).
-
18/05/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028912-25.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Milvan de Melo Cavalcante
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 14:39
Processo nº 0753316-75.2024.8.07.0000
Condominio do Bloco D da Sqn 406
Valquiria Ribeiro dos Santos
Advogado: Wilker Lucio Jales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 14:08
Processo nº 0725645-17.2024.8.07.0020
Raquel Coelho Cardoso Canuto
Lcm Bar Comercio de Alimentos e Bebidas ...
Advogado: Antonio Vieira Canuto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 20:02
Processo nº 0726346-17.2024.8.07.0007
Indira Carla Santos Carvalho
Henrique Carvalho Santos
Advogado: Indira Carla Santos Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 16:11
Processo nº 0724757-48.2024.8.07.0020
Emanuela Santos Araujo Eireli
Silvia Patricia Silva dos Santos Ferreir...
Advogado: Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 15:47