TJDFT - 0714387-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:51
Publicado Ficha de inspeção judicial em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714387-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: G F T DE OLIVEIRA, MONICA HELENA SILVA TERRA, ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS, GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a expedição de alvará determinada ao ID 238332436.
Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (15/08/2029). Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 13:03:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2025 16:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:25
Outras decisões
-
04/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de G F T DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de G F T DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0714387-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: G F T DE OLIVEIRA, MONICA HELENA SILVA TERRA, ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS, GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de Id. 231761032.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714387-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: G F T DE OLIVEIRA, MONICA HELENA SILVA TERRA, ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS, GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS (R$ 270,95) e GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA (R$ 2.654,26) quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:21
Juntada de Petição de comprovante
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714387-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: G F T DE OLIVEIRA, MONICA HELENA SILVA TERRA, ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS, GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito o despacho de ID 211772100.
Os embargos à execução devem ser autuados em apartado (art. 914, §1º, do CPC).
Em atenção ao princípio da cooperação, intimem-se os Executados a comprovar a distribuição dos embargos em autos apartados, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 09:26:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:09
Outras decisões
-
13/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MONICA HELENA SILVA TERRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de G F T DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714387-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: G F T DE OLIVEIRA, MONICA HELENA SILVA TERRA, ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS, GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Diante do Embargos à Execução de ID 207434618 e a certidão de ID 208041643 à secretaria para certificar se os embargos são tempestivos.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente/requerida regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Compulsando os Autos nota-se que as partes executadas apresentaram pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes executadas deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 07:40:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 14:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MONICA HELENA SILVA TERRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de G F T DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALTEVIR DE CARVALHO FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MONICA HELENA SILVA TERRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de G F T DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:40
Outras decisões
-
15/07/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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