TJDFT - 0744434-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744434-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: RUDYARD STARLING SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE STARLING VIOLATO REU: CELI BARROS DE OLIVEIRA, DOMINGAS ALICE BARROS, CELIA MARIA BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esta Serventia, conforme ID 222019004, expediu edital de intimação da parte ré com vistas ao pagamento das custas finais no valor de R$ 34,88 para CADA parte, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Todavia, verifica-se que CELI BARROS DE OLIVEIRA, na tentativa de realizar o pagamento, depositou os valores em conta judicial vinculada ao feito (ID 222450296), de molde que, em virtude da patente inadequação, as taxas não foram efetivamente pagas.
Consigne-se, ademais, que o processo não pode ser arquivado na pendência de levantamento do montante.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ dos valores depositados em favor de CELI BARROS DE OLIVEIRA, a fim de que a parte possa realizar o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal no link Custas Judiciais,(https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
Cumprida a indigitada providência e transcorrido o prazo para pagamento voluntário, ARQUIVEM-SE OS AUTOS em definitivo, considerando que o valor das custas é inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 11:23
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:23
Outras decisões
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11/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RUDYARD STARLING SOARES em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de CELIA MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de DOMINGAS ALICE BARROS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de CELI BARROS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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22/01/2025 19:33
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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11/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744434-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 05 (CINCO) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CELI BARROS DE OLIVEIRA (CPF: *23.***.*55-68); DOMINGAS ALICE BARROS (CPF: *15.***.*39-04); CELIA MARIA BARROS DE OLIVEIRA (CPF: *26.***.*08-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 34,88 CADA UMA, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal no link Custas Judiciais,(https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado(a) que este Juízo tem sede no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 4º andar, Ala B, Brasília-DF, CEP 70.094-900, Tel.: (61) 3103-6173 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. aos 6 de janeiro de 2025.
Eu, NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR, Diretor de Secretaria, expeço por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA. (documento datado e assinado eletronicamente) Nathalia Guarilha Alves Jabour Diretora de Secretaria -
06/01/2025 12:56
Expedição de Edital.
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06/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
06/01/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744434-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: RUDYARD STARLING SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE STARLING VIOLATO REQUERIDO: CELI BARROS DE OLIVEIRA, DOMINGAS ALICE BARROS, CELIA MARIA BARROS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança.
Conforme se depreende dos autos, a requerida CELI BARROS DE OLIVEIRA realizou o pagamento integral do valor cobrado nos autos (ID 221941351).
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial e, por consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “a”, do CPC.
Condeno as requeridas ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% sobre os valores adimplidos no curso do processo, nos termos do artigo 90, § 4º, do CPC.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/01/2025 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/01/2025 07:52
Transitado em Julgado em 03/01/2025
-
03/01/2025 08:26
Recebidos os autos
-
03/01/2025 08:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/01/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 07:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 07:15
Outras decisões
-
08/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CELIA MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DOMINGAS ALICE BARROS em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RUDYARD STARLING SOARES em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:37
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:39
Decorrido prazo de RUDYARD STARLING SOARES em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:38
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/11/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:50
Deferido o pedido de RUDYARD STARLING SOARES - CPF: *25.***.*95-53 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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21/10/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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