TJDFT - 0704044-13.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por JESUS ROMEU DE RESENDE e outro em face de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA.
Na decisão de ID 79228318 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 22169924.
A parte credora se manifestou nos termos da petição de ID 221868382. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 79228318, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:50
Declarada decadência ou prescrição
-
12/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
29/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704044-13.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUS ROMEU DE RESENDE, MATILDES LENIR DE RESENDE EXECUTADO: MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 14/12/2.024, nos termos de decisão/certidão id 79228318.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 21 de dezembro de 2024 09:45:38.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2024 09:45
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 15:51
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:48
Processo Desarquivado
-
12/02/2021 16:43
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JESUS ROMEU DE RESENDE em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MATILDES LENIR DE RESENDE em 03/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de JESUS ROMEU DE RESENDE em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de MATILDES LENIR DE RESENDE em 22/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 08:42
Recebidos os autos
-
09/12/2020 08:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de JESUS ROMEU DE RESENDE em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MATILDES LENIR DE RESENDE em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:08
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2020 17:41
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:08
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de JESUS ROMEU DE RESENDE em 29/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 15:19
Expedição de Alvará.
-
14/07/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 19:30
Expedição de Alvará.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 20:15
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 07:12
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 30/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 06:01
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:38
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
15/01/2020 17:52
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2019 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 12:57
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 14:32
Expedição de Alvará.
-
16/08/2019 17:47
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 00:00
Decorrido prazo de JESUS ROMEU DE RESENDE em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:59
Decorrido prazo de MATILDES LENIR DE RESENDE em 08/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 08:51
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
03/07/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 16:13
Recebidos os autos
-
01/07/2019 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 22:14
Recebidos os autos
-
28/06/2019 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2019 23:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 15:58
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 06/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 12:11
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:06
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 18:53
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 14:43
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 16:31
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 12/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 08:08
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:46
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 25/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 19:39
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 20/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:43
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 17:32
Recebidos os autos
-
08/02/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/01/2019 02:28
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 14:53
Recebidos os autos
-
16/01/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/01/2019 16:33
Recebidos os autos
-
11/01/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/12/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 16:34
Recebidos os autos
-
19/12/2018 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 04:43
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:43
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:43
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 00:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2018 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2018 00:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2018 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2018 00:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2018 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2018 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2018 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2018 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 08:59
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 08:58
Decorrido prazo de JESUS ROMEU DE RESENDE em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 08:58
Decorrido prazo de MATILDES LENIR DE RESENDE em 02/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 11:18
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 11:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2018 05:31
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 17:38
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 07:33
Decorrido prazo de MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA em 29/08/2018 23:59:59.
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30/08/2018 02:52
Publicado Certidão em 30/08/2018.
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29/08/2018 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2018 11:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2018 11:50
Juntada de Certidão
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27/08/2018 18:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2018 18:06
Juntada de Certidão
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23/08/2018 17:05
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2018 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 17:03
Expedição de Mandado.
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17/08/2018 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/08/2018 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2018 10:25
Publicado Decisão em 08/08/2018.
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08/08/2018 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2018 16:07
Recebidos os autos
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06/08/2018 16:07
Decisão interlocutória - recebido
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31/07/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2018 00:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2018 02:56
Publicado Decisão em 13/07/2018.
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12/07/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2018 04:33
Publicado Decisão em 12/07/2018.
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12/07/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2018 15:49
Recebidos os autos
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10/07/2018 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/06/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/06/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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21/06/2018 18:31
Juntada de Certidão
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21/06/2018 15:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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21/06/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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