TJDFT - 0714318-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 08:56
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714318-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE, PEDRO HENRIQUE MODESTO DOS SANTOS, JANAINA MODESTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pelos acusados (ids. 228717766, 228118903 e 227653850).
Dê-se vista às Defesas para apresentação de razões recursais, no prazo legal.
Vindo, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Ao fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens de estilo.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
14/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2025 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/03/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714318-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE, PEDRO HENRIQUE MODESTO DOS SANTOS, JANAINA MODESTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a verificação de erro material na sentença (id. 226025274), especificamente na parte dispositiva, faz-se necessária a respectiva retificação, conforme a seguir: Onde se-lê: "a) CONDENAR o réu CARLOS RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 15 (quinze) meses de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, bem como à pena pecuniária de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, pela prática do crime descrito no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.
Incabíveis os benefícios penais.
Deixo de decretar a prisão preventiva"; Leia-se: "a) CONDENAR o réu CARLOS RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, bem como à pena pecuniária de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, pela prática do crime descrito no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.
Incabíveis os benefícios penais.
Deixo de decretar a prisão preventiva".
Ficam mantidas as demais disposições.
Intimem-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 07:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:54
Outras decisões
-
17/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
11/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/01/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
14/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714318-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE, PEDRO HENRIQUE MODESTO DOS SANTOS, JANAINA MODESTO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa do réu para apresentar as alegações finais no prazo legal. 07/01/2025 10:27 NURIA DE JESUS MACEDO 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
07/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
17/12/2024 15:38
Outras decisões
-
16/12/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
03/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
03/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:33
Outras decisões
-
18/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/11/2024 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 20:19
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 20:07
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 11:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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