TJDFT - 0700195-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 20:19
Recebidos os autos
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17/01/2025 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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17/01/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700195-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERSON CAETANO DE ARAUJO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Defiro pedido de gratuidade de justiça ao autor.
Anotado.
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Estando suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2025 00:34:38.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
05/01/2025 22:18
Transitado em Julgado em 04/01/2025
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04/01/2025 07:51
Recebidos os autos
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04/01/2025 07:51
Extinto o processo por desistência
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03/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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