TJDFT - 0736249-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:20
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO PESSOAL AJUIZADA POR CONSUMIDOR.
DECLINAÇÃO EX OFFICIO DA COMPETÊNCIA.
INADEQUAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Incompetência territorial, de índole relativa, não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, nos termos dos artigos 64, caput, e 65, caput, do Código de Processo Civil.
II.
O fato de se tratar de demanda proposta por consumidor torna ainda mais evidente a inadequação da declinação ex officio da competência, tendo em vista o disposto no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
III.
Segundo preceitua a Súmula 23 do TJDFT, “em ação proposta pelo consumidor, o juiz não pode declinar de ofício da competência territorial”.
IV.
Não há que se cogitar de escolha aleatória, hábil a justificar a declinação de ofício da competência com fundamento no § 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 14.879/2024, na hipótese em que a ação é ajuizada no foro da sede da pessoa jurídica demandada.
V.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
25/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 05:59
Conhecido o recurso de NORMA CARNEIRO ROSA - CPF: *68.***.*15-55 (AGRAVANTE) e provido
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22/11/2024 23:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2024 11:33
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:16
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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30/08/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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30/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
30/08/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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