TJDFT - 0786372-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de comunicação
-
03/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:37
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:02
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de KATHLEEN EVELYN ALVES DA CONCEICAO em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786372-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATHLEEN EVELYN ALVES DA CONCEICAO REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PREMIER LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NIVEA PEREIRA DOS PRAZERES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 14:53:32. -
27/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/02/2025 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/02/2025 19:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:50
Deferido o pedido de KATHLEEN EVELYN ALVES DA CONCEICAO - CPF: *60.***.*16-59 (REQUERENTE).
-
27/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de KATHLEEN EVELYN ALVES DA CONCEICAO em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/12/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/12/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 03:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:44
Deferido em parte o pedido de KATHLEEN EVELYN ALVES DA CONCEICAO - CPF: *60.***.*16-59 (REQUERENTE)
-
28/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786372-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATHLEEN EVELYN ALVES DA CONCEICAO REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PREMIER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Ademais, verifico que já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os convênios que este juízo possui.
Assim, diante do princípio da celeridade e levando em conta que o processo tramita por tempo razoável, sem a localização da parte requerida, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado do réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de novembro de 2024, às 16:51:23.
Assinado digitalmente -
22/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:22
Outras decisões
-
22/11/2024 19:22
em cooperação judiciária
-
21/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/11/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:35
Outras decisões
-
14/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/11/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:36
Deferido o pedido de KATHLEEN EVELYN ALVES DA CONCEICAO - CPF: *60.***.*16-59 (REQUERENTE).
-
14/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 22:54
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
26/09/2024 22:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 22:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712709-28.2022.8.07.0020
Reginaldo Luiz Goncalves dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Ricardo Martins de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 16:36
Processo nº 0011770-84.2015.8.07.0004
Supermercado Coelho e Nassau LTDA - ME
Nao Ha - Parte Baixada
Advogado: Julio Cezar Teixeira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 18:08
Processo nº 0703182-76.2017.8.07.0004
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Karlos Henrique Lima Gulart
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2017 16:59
Processo nº 0705635-06.2024.8.07.0002
Irineu Gaspar de Oliveira Veloso
Magazine Luiza S/A
Advogado: Alane dos Santos da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 09:27
Processo nº 0705635-06.2024.8.07.0002
Irineu Gaspar de Oliveira Veloso
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel de Matos Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 15:59