TJDFT - 0712709-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:30
Outras decisões
-
08/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712709-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025 15:54:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:46
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:46
Outras decisões
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29/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0712709-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Diante do julgamento do IRDR nº 0720138-77.2020.8.07.0000 (TEMA 1150), intime-se o autora para manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, às 06:26:00.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
02/01/2025 06:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/01/2025 06:27
Juntada de Certidão
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03/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 07:22
Recebidos os autos
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03/09/2022 07:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 12:32
Recebidos os autos
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23/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/08/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 16:22
Recebidos os autos
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21/07/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/07/2022 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2022 19:13
Juntada de Certidão
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15/07/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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