TJDFT - 0725179-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/08/2025 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:06
Deferido o pedido de MARCIA MARTINS DE MELO - CPF: *02.***.*76-82 (AUTOR).
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18/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
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18/08/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DE MELO em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 21:20
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:20
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DE MELO em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/04/2025 21:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 02:18
Recebidos os autos
-
06/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 23:11
Recebidos os autos
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06/02/2025 23:11
Outras decisões
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04/02/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/02/2025 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/01/2025 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725179-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MARTINS DE MELO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Observa-se que a autora ajuizou os processos nº 0725179-23.2024.8.07.0020 e nº 0725215-65.2024.8.07.0020, e que ambas as demandas se baseiam em problemas decorrentes do mesmo contrato de transporte aéreo.
O art. 327 do CPC permite que a autora cumule pedidos em face do mesmo réu, mesmo que não haja conexão entre eles.
Assim, não existe justificativa para a autora ter ajuizado dois processos sobre questões relacionadas ao mesmo contrato de transporte aéreo, sendo que aludida conduta caracteriza abuso do poder de litigar e sobrecarrega o judiciário, além de ter a possibilidade de incorrer em decisões contraditórias que poderão sofrer os efeitos futuros e preclusivos da coisa julgada.
Desse modo, intime-se a autora para que apresente emende à inicial substitutiva no processo nº 0725179-23.2024.8.07.0020, relatando todos os fatos relacionados ao contrato de transporte aéreo objeto da lide e adequando os pedidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que o não atendimento da determinação exposta levará a extinção de ambos os processos ajuizados. Águas Claras, 16 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/12/2024 16:11
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/11/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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