TJDFT - 0705635-06.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:30
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de 53.182.229 TIAGO NASCIMENTO LOURENCO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de 53.182.229 TIAGO NASCIMENTO LOURENCO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705635-06.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: IRINEU GASPAR DE OLIVEIRA VELOSO Polo Passivo: MAGAZINE LUIZA S/A e outros DESPACHO Examinando os autos, verifica-se que a parte requerente não apresentou qualquer provas das mensagens supostamente recebidas pelo vendedor vinculado ao marketplace da parte requerida exigindo o cancelamento da compra.
Registre-se que tal informação é essencial, notadamente para verificar se enviada por intermédio da plataforma de marketplace disponibilizada pela requerida ou por aplicativo externo, o que poderia, em tese, afastar a responsabilidade da fornecedora.
De mais a mais, em que pese o não comparecimento da parte requerida à solenidade de conciliação, fato apto a caracterizar a revelia, há evidências nos autos de que houve o estorno do valor desembolsado após a solicitação de cancelamento (ID 222887977), fato extintivo do direito da parte requerente acerca do qual não houve manifestação.
Assim, são necessários esclarecimentos adicionais sobre a situação, pois ainda que haja a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, suas alegações devem estar minimamente comprovadas nos autos.
Ante o exposto, CONVERTO o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as mensagens recebidas com a solicitação de compra, bem como se manifestar expressamente acerca da alegação de estorno do montante desembolsado pela compra realizada na plataforma da parte requerida.
Após, com a chegada dos documentos, intime-se o requerido para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
11/05/2025 21:09
Recebidos os autos
-
11/05/2025 21:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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04/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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01/04/2025 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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10/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:36
Deferido o pedido de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-21 (REQUERIDO).
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05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de IRINEU GASPAR DE OLIVEIRA VELOSO em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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23/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
22/01/2025 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 02:57
Recebidos os autos
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21/01/2025 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705635-06.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: IRINEU GASPAR DE OLIVEIRA VELOSO Polo Passivo: MAGAZINE LUIZA S/A e outros SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei n. 9.099/95.
Regularmente processado o feito, a parte requerente pleiteou a desistência do feito em relação à parte requerida TIAGO NASCIMENTO LOURENÇO, conforme petição de ID 222699171. É o relato do necessário.
DECIDO.
Não obstante o Código de Processo Civil dispor em seu artigo 485, § 4º, que o autor não poderá desistir da ação sem consentimento do réu após o oferecimento da contestação, é certo que os Juizados Especiais possuem regramento próprio, dispondo que basta a ausência da parte autora a quaisquer das audiências para que o processo seja extinto, sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Ademais, o enunciado 90 do FONAJE preconiza que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo, sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, o que não verifico na hipótese.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência parcial da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, com relação à parte requerida TIAGO NASCIMENTO LOURENÇO.
Intimem-se as partes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:20
Extinto o processo por desistência
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15/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 00:01
Recebidos os autos
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11/01/2025 00:01
Indeferido o pedido de IRINEU GASPAR DE OLIVEIRA VELOSO - CPF: *13.***.*08-79 (REQUERENTE)
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08/01/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705635-06.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRINEU GASPAR DE OLIVEIRA VELOSO REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, 53.182.229 TIAGO NASCIMENTO LOURENCO CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 221698631, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Sábado, 21 de Dezembro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
21/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
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21/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de IRINEU GASPAR DE OLIVEIRA VELOSO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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