TJDFT - 0817577-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0817577-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO SOARES BARBOSA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 2.518,09 (ID. 246869932).
Após a expedição de alvará de levantamento dessa quantia (ID. 247831716), a parte devedora realizou depósito do saldo remanescente do débito, no montante de R$ 364,67 (ID. 249226417).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 249226417) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 21:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 22:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:33
Deferido o pedido de IVALDO SOARES BARBOSA - CPF: *02.***.*97-72 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:29
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de IVALDO SOARES BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IVALDO SOARES BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/04/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 02:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:57
Recebida a emenda à inicial
-
28/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/01/2025 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/01/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0817577-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVALDO SOARES BARBOSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:39
Declarada incompetência
-
16/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/01/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/01/2025 12:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0817577-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVALDO SOARES BARBOSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Ceilândia, área de competência do Fórum de Ceilândia, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outro ente da Federação.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
28/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
28/12/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/12/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2024 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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