TJDFT - 0817553-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA GOMES em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0817553-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO VIEIRA GOMES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 226807550), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
17/03/2025 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/03/2025 17:57
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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13/03/2025 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 02:16
Recebidos os autos
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12/03/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:48
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO VIEIRA GOMES - CPF: *44.***.*89-04 (REQUERENTE).
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10/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:11
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 20:08
Recebidos os autos
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31/01/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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27/01/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA GOMES em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:39
Declarada incompetência
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15/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2025 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0817553-70.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO VIEIRA GOMES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Taguatinga Norte, área de competência do Fórum de Taguatinga, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outro ente da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
28/12/2024 20:04
Recebidos os autos
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28/12/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
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27/12/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/12/2024 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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