TJDFT - 0711505-93.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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16/05/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711505-93.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME REU: SHIRLEY APARECIDA RANGEL PEDRO S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da petição juntada aos autos (ID 233474757).
Isso posto, JULGO EXTINTO O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e homologo a transação realizada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
28/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:37
Homologada a Transação
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24/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/04/2025 21:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/04/2025 21:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2025 08:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/04/2025 02:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711505-93.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME REU: SHIRLEY APARECIDA RANGEL PEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da indicação de novo endereço da requerida pela parte autora, DEFIRO, a renovação da diligência.
Designe-se nova audiência de conciliação.
Após, adite-se o mandado de ID.: 224238500 para cumprimento no endereço informado na petição de ID 225409502.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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18/02/2025 09:51
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:51
Deferido o pedido de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (AUTOR).
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11/02/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 03:28
Recebidos os autos
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03/02/2025 03:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:52
Outras decisões
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29/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711505-93.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME REU: SHIRLEY APARECIDA RANGEL PEDRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 221220393, enviado para o REU: SHIRLEY APARECIDA RANGEL PEDRO, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" conforme ID 221823711.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
30/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/12/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 20:35
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:35
Recebida a emenda à inicial
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06/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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