TJDFT - 0748585-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:13
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:07
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748585-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de consulta ao SNIPER, cujos resultados seguem em anexo.
Fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. sob pena de suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:55
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748585-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema Renajud (INFRUTÍFERO), cujo resultado segue anexo à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CP TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:25
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748585-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme predispõe o Art. 77, V c/c Art. 274 § Ú do CPC, havendo mudança temporária ou definitiva do endereço (físico ou eletrônico – e-mail/celular), cabe à parte ou ao seu patrono a imediata atualização nos autos do processo.
Trata-se de um ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no endereço.
Assim sendo, reputo válida a intimação da executada (ID. 228307569), remetidas ao endereço constante dos autos, em que foi recebido o mandado de ID 218224956.
Com efeito, reputo válida a intimação acima aludida, a contar da publicação da presente decisão, haja vista que a executada foi devidamente citada naquele endereço e mudou-se sem atualizar nos autos a sua nova residência.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a pagamento voluntário.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (e dez por cento), conforme art. 523, §1º do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:03
Outras decisões
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13/03/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/03/2025 23:23
Juntada de Certidão
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10/03/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:02
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 10:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 13:16
Processo Desarquivado
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17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748585-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, em que a parte requerida, devidamente citada, não pagou a dívida e, tampouco, apresentou embargos no prazo legal.
Diante do exposto, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC), no valor de R$ 48.186,20 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e seis reais e vinte centavos), o qual deve se acrescido de correção monetária e juros legais ao mês a contar da última atualização (ID nº 216770364).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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