TJDFT - 0749895-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/05/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/05/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
04/05/2025 20:30
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/05/2025 20:28
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
02/05/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de soltura
-
30/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de soltura
-
30/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 11:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 13:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/04/2025 13:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:23
Juntada de intimação
-
08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:59
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 16:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/04/2025 12:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0749895-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO DE SOUSA, VICTOR HUGO AZEVEDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 27/03/2025 16:30.
Certifico, ainda, que requisitei o acusado no SIAPEN-WEB.
Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s) que esteja(m) em liberdade e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais.
Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
RONAN CAMPOS DE LIMA Secretário de audiências -
19/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 16:15
Juntada de comunicação
-
19/03/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0749895-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADOS: DIEGO DE SOUSA, VICTOR HUGO AZEVEDO DA SILVA DECISÃO Apresentada a denúncia, houve a notificação do(s) acusado(s).
Na sequência, os réus apresentaram defesa prévia (ID's 227990578 e 223195101), reservando-se o direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução.
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial nº 829/2024 – 5ª DP/DF.
Assim, tendo em vista a presença dos requisitos necessários à sua admissibilidade (art. 41 do CPP), e a ausência das hipóteses do art. 395, também do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que, neste momento inicial, recaem sobre o(s) denunciado(s), RECEBO A DENÚNCIA.
CITEM-SE.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para ser possível, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, abrindo espaço, então, para prolação de uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Ademais, os acusados se encontram presos pelo processo e entendo que assim devam permanecer.
Com efeito, estão presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade do decreto prisional.
O suposto delito é apenado com mais de quatro anos de reclusão.
Com a oferta e recebimento da denúncia se parte da presença da materialidade e dos indícios de autoria.
Além disso, sobre a necessidade, esta já foi criteriosamente apreciada pelo juízo da custódia, quando se entendeu pela necessidade de preservar a garantia da ordem pública, e não existe fato novo capaz de recomendar a alteração desse entendimento.
Isto posto, com suporte nestes fundamentos, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos denunciados.
Por fim, a Defesa de DIEGO rogou a oitiva de testemunhas a "serem arroladas em momento oportuno".
Ocorre que o momento oportuno para arrolar testemunhas é justamente o prazo para oferta de defesa prévia, nos termos do art. 55, da Lei nº 11.343/2006.
Dessa forma, exclusivamente em prestígio à ampla defesa, intime-se a referida Defesa para arrolar suas testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob o ônus da preclusão. Às diligências necessárias.
Requisite-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/03/2025 12:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 16:10
Mantida a prisão preventida
-
06/03/2025 16:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
06/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 15:01
Juntada de comunicação
-
30/12/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 17:33
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 08:51
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 08:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:31
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
19/12/2024 08:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/12/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 19:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/12/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:50
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
05/12/2024 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/11/2024 08:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/11/2024 12:19
Juntada de mandado de prisão
-
16/11/2024 12:13
Juntada de mandado de prisão
-
15/11/2024 18:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/11/2024 17:55
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/11/2024 10:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/11/2024 10:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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15/11/2024 10:50
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2024 09:48
Juntada de gravação de audiência
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15/11/2024 02:42
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/11/2024 02:40
Juntada de auto de prisão em flagrante
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14/11/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 21:31
Juntada de Certidão
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14/11/2024 21:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 15:58
Juntada de laudo
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13/11/2024 17:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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13/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/11/2024 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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