TJDFT - 0705640-89.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 23:41
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:40
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
22/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:08
Homologada a Transação
-
27/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:36
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705640-89.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANNA CAROLINA CARVALHO COUTO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 220190030, e tendo em vista os cálculos de ID 221583402, intime-se a parte exequente para indicar, em relação ao débito remanescente, no valor de R$ 1.478,81 (mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 17:12:08.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
20/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/12/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:42
Outras decisões
-
06/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA CARVALHO COUTO em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:18
Outras decisões
-
05/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/09/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/08/2024 17:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA CARVALHO COUTO em 11/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702660-81.2024.8.07.0011
Audrielia de Siqueira Santos
Db3 Servicos de Telecomunicacoes S.A
Advogado: Alexandre da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 15:33
Processo nº 0742659-60.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Viplan Viacao Planalto Limitada
Advogado: Marcus Vinicius de Almeida Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:06
Processo nº 0817475-76.2024.8.07.0016
Felipe Guimaraes Miranda
Air Canada
Advogado: Bruno Almeida Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 13:06
Processo nº 0757550-97.2024.8.07.0001
Gleyson Evandro da Silva Antonio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2024 15:14
Processo nº 0016364-16.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Quedima Sofia Procopio dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 09:55