TJDFT - 0732256-03.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732256-03.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EIDE MARIA BARBOSA HERDEIRO: MATHEUS AUTRAN DE AVILA E SILVA, YAGO RODRIGUES OLIVEIRA DE AVILA E SILVA, GUSTAVO BARBOSA DE AVILA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: EIDE MARIA BARBOSA INVENTARIADO(A): PAULO DE AVILA E SILVA NETO DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação quanto à petição da Fazenda Pública de ID.237916404, bem como para tomar ciência da atualização do valor da penhora, conforme ID.238132453, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 27 de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
27/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732256-03.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EIDE MARIA BARBOSA HERDEIRO: MATHEUS AUTRAN DE AVILA E SILVA, YAGO RODRIGUES OLIVEIRA DE AVILA E SILVA, GUSTAVO BARBOSA DE AVILA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: EIDE MARIA BARBOSA INVENTARIADO(A): PAULO DE AVILA E SILVA NETO DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à MagaluPay.
Esclareço que compete à inventariante, munida do termo de compromisso do inventariante, diligenciar junto aos órgãos a fim de verificar a existência de verbas em favor do autor da herança, conforme dispõe o art. 618, do Código de Processo Civil, não se olvidando que este Juízo poderá auxiliar em caso de recusa comprovada.
O que não ocorreu no presente caso.
A inventariante informa que agendou atendimento junto à Receita Federal no dia 16 de abril de 2025.
Desse modo, intime-se a inventariante para prestar esclarecimentos, no prazo de 5(cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
24/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:53
Outras decisões
-
22/04/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/04/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:19
Outras decisões
-
08/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/12/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:50
Outras decisões
-
11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732256-03.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO HERDEIRO: MATHEUS AUTRAN DE AVILA E SILVA, YAGO RODRIGUES OLIVEIRA DE AVILA E SILVA, GUSTAVO BARBOSA DE AVILA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO INVENTARIADO(A): PAULO DE AVILA E SILVA NETO DECISÃO Defiro o pedido de retificação do nome da inventariante de "IVONEIDE" para "EIDE", conforme documentação acostada aos autos em ID.206078696. À Secretaria para retificação da autuação.
Foi regularizada a representação processual de GUSTAVO BARBOSA DE ÁVILA E SILVA, conforme procuração de ID.206078700.
Quanto ao pedido de dilação de prazo para venda do veículo Journey Dodge SXT, ano 2008/2009, placa JHY4787, concedo o prazo de 30(trinta) dias.
Indefiro o pedido de deságio de 30% sobre o valor do veículo na tabela FIPE.
Esclareço a decisão de ID.194110283 autorizou um deságio máximo de 10%.
Assim, considerando a dificuldade na venda do veículo relatada, autorizo a alienação do veículo por valor não inferior ao da última TABELA FIPE publicada antes da venda, autorizado um deságio máximo de 15%.
Por fim, determino a reiteração do ofício de ID.167655895 para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que seja realizada a transferência para uma conta judicial vinculada a este Juízo e inventário dos valores decorrentes de restituição de imposto de renda devidos ao inventariado PAULO DE AVILA E SILVA NETO, CPF nº *38.***.*64-04.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 11:51:27.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza Substituta 8 -
22/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:13
Outras decisões
-
05/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:06
Outras decisões
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/04/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732256-03.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO HERDEIRO: MATHEUS AUTRAN DE AVILA E SILVA, YAGO RODRIGUES OLIVEIRA DE AVILA E SILVA, G.
B.
D.
A.
E.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO INVENTARIADO(A): PAULO DE AVILA E SILVA NETO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 185999769.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:39:07.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
19/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:34
em cooperação judiciária
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:24
Juntada de termo
-
29/11/2023 08:10
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:37
em cooperação judiciária
-
15/09/2023 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:36
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732256-03.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO HERDEIRO: MATHEUS AUTRAN DE AVILA E SILVA, YAGO RODRIGUES OLIVEIRA DE AVILA E SILVA, G.
B.
D.
A.
E.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO INVENTARIADO(A): PAULO DE AVILA E SILVA NETO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante, Sra.
IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO, INTIMADA, através de sua Advogada, a abrir uma conta judicial e informar a este Juízo o respectivo número, para que possa ser dado cumprimento à r.
DECISÃO de ID 166330676.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 14:44:41.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
31/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2023 21:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/07/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:38
Outras decisões
-
17/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 07:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:30
Outras decisões
-
05/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:32
Outras decisões
-
03/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:12
Juntada de termo
-
07/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de MATHEUS AUTRAN DE AVILA E SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:28
Juntada de termo
-
17/01/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES OLIVEIRA DE AVILA E SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 07:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DE AVILA E SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO em 08/04/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO em 24/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:05
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2021 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2021 23:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:35
Expedição de Termo.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:48
Deferido o pedido de IVONEIDE MARIA BARBOSA BUENO - CPF: *08.***.*82-91 (REQUERENTE)
-
16/06/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717780-60.2021.8.07.0015
Maria Gorette Goiana Ferreira Couto
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Veronica Taynara Oliveira Faquineli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 10:26
Processo nº 0015542-66.2003.8.07.0007
Tatiana Azuma Sampaio Kotama Costa
Renato Niro Kotama
Advogado: Jose de Arimatea Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2019 13:09
Processo nº 0713037-06.2022.8.07.0004
Maxwell Orion Lopes
Cred Solution LTDA
Advogado: Emiliano Rocha da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 17:19
Processo nº 0705607-08.2019.8.07.0004
Condominio do Edificio Marechal Rondon
Margarete Aparecida Ribeiro
Advogado: Lyndamarlla Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 12:47
Processo nº 0709266-02.2022.8.07.0010
Valdeir Alencar Valeriano
Elson Ricardo Batista Pinto
Advogado: Marilia Salerno Fayet Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 17:48