TJDFT - 0717780-60.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 09:42
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:46
Outras decisões
-
03/06/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717780-60.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA GORETTE GOIANA FERREIRA COUTO EXEQUENTE: GILSON FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
20/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 14:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/03/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/03/2024 14:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/03/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717780-60.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA GORETTE GOIANA FERREIRA COUTO EXEQUENTE: GILSON FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717780-60.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA GORETTE GOIANA FERREIRA COUTO EXEQUENTE: GILSON FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista aos exequentes sobre a petição do INSS de ID 166681575 e seus anexos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:57
Outras decisões
-
04/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 13:13
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA GORETTE GOIANA FERREIRA COUTO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA COUTO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:30
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:30
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:30
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA COUTO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:28
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 13:59
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2022 10:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2022 17:34
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA COUTO em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 20:31
Recebidos os autos
-
29/05/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 20:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2022 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:27
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2022 00:13
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA COUTO em 17/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:14
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:42
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
09/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
09/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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