TJDFT - 0705607-08.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:28
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705607-08.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARGARETE APARECIDA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas ora anexadas RENAJUD, SIEL e INFOSEG), e SISBAJUD (ID.239947160), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
07/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/05/2025 04:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/05/2025 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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18/04/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2025 14:23
Desentranhado o documento
-
18/04/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
18/04/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2025 17:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
1.
Há habilitação do espólio da executada MARGARETE APARECIDA RIBEIRO, representado pela administradora provisória SRA.
LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA, CPF nº *53.***.*40-51, conforme ID n. 188053689. 2.Por seu turno, nos termos do disposto no Art. 313, §§ 1º e 2º cc Art. 689 do CPC, o feito encontra-se suspenso.
Relato do essencial.
Decido.
Intime-se LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA, representante do espólio de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO, para que: a) Informe a este Juízo se foi aberto inventário dos bens de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO. b) informe a este Juízo a qualificação dos herdeiros constantes na petição ID n. 207889466 (CPF, telefone e endereço).
I. -
04/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Por ora, intime-se LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA, representante do espólio de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO, para que informe a este Juízo se foi aberto inventário e/ou indicar se MARGARETE possui demais herdeiros.
Prazo: 15 dias.
I. -
23/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
02/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
02/06/2024 21:38
Indeferido o pedido de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO - CPF: *17.***.*58-87 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
23/05/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Há habilitação do espólio da executada nos autos, conforme ID n. 188053689.
No mais, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 191023425, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Com efeito, pela análise do documento ID 177943047, pode-se constatar que o falecimento da executada MARGARETE APARECIDA RIBEIRO, em 10/09/2014, ocorreu antes do ajuizamento da ação (08/07/2019).
Lado outro, ante pedido retro, recebo a habilitação (ID n. 186631561).
Defiro a alteração do polo passivo para que passe a constar Espólio de MARGARETE APAREIDA RIBEIRO, representado pela administradora provisória SRA.
LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA, CPF nº *53.***.*40-51.
Suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no Art. 313, §§ 1º e 2º cc Art. 689 do CPC.
Citem-se os herdeiros indicados, para se pronunciarem em 5 dias, nos termos do disposto no Art. 690 do Diploma Instrumental Civil.
I. -
28/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON - CNPJ: 14.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 02:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
18/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:15
Expedição de Termo.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:42
Outras decisões
-
11/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
O agravo de instrumento manteve inalterada a decisão recorrida, ID 146745156.
Cenário posto, em benefício da parte exequente, expeça-se o competente alvará eletrônico para levantamento da quantia penhorada / bloqueada nos autos ID 143822411.
Abaixo, seguem os dados bancários indicados pelo exequente na petição retro: Atribuo força de ofício a este despacho.
I. -
31/08/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 23:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ciente do r. acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, o qual manteve inalterada a decisão recorrida, ID 146745156.
Nesta esteira, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, ID 143822411.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID 156746616, matrícula nº 35.180.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON - CNPJ: 14.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:29
Outras decisões
-
27/02/2023 08:18
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:22
Outras decisões
-
21/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/01/2023 00:50
Recebidos os autos
-
15/01/2023 00:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:54
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 08:34
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:34
Outras decisões
-
28/11/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 11:14
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:44
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:01
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Edital em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
30/11/2021 13:57
Expedição de Edital.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 08/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 07:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2021 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2021 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 00:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 18:48
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2021 15:08
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2021 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2020 04:36
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 11:23
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2020 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 20:22
Recebidos os autos
-
20/11/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO em 06/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:20
Recebidos os autos
-
20/07/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 23:20
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO em 23/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 20/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:32
Expedição de Edital.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:15
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 15:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 16:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 16:28
Decorrido prazo de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO em 03/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2019 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:04
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2019 17:26
Decorrido prazo de MARGARETE APARECIDA RIBEIRO em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2019 03:00
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 16:51
Recebidos os autos
-
19/07/2019 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2019 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
08/07/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
08/07/2019 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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