TJDFT - 0709266-02.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 16:39
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709266-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: ELSON RICARDO BATISTA PINTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) entre as partes em epígrafe.
Deferido prazo à parte autora, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado da parte requerida, não logrou fazê-lo (ID. 166485380), fato que impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da citação regular do réu.
Posto isso, justifica-se a EXTINÇÃO do presente processo, o que ora determino com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santa Maria/DF, 25 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
26/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/07/2023 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/07/2023 19:15
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE) em 19/07/2023.
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19/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:17
Indeferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE)
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29/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/06/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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25/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:08
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 16:24
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/10/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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