TJDFT - 0718989-86.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:44
Outras decisões
-
12/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 14:15, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:04
Indeferido o pedido de FABIANA DE ARAUJO MARTES - CPF: *51.***.*99-56 (AUTOR)
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03/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/06/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:15, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:00
Outras decisões
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14/04/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FABIANA DE ARAUJO MARTES em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718989-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA DE ARAUJO MARTES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:03
Outras decisões
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10/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:54
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FABIANA DE ARAUJO MARTES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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22/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:02
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:02
Outras decisões
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13/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718989-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA DE ARAUJO MARTES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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31/12/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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