TJDFT - 0707804-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:31
Outras decisões
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12/02/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MACIEL DE SOUSA DOS ANJOS em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707804-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: MACIEL DE SOUSA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao réu.
Anote-se.
Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte ré tenha requerido a inversão do ônus da prova na contestação, deverá indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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31/12/2024 16:00
Outras decisões
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30/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:49
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 14:35
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:35
Outras decisões
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28/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:54
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/07/2024 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:36
Outras decisões
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27/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/06/2024 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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03/06/2024 12:03
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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03/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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