TJDFT - 0712795-32.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:20
Homologada a Transação
-
20/10/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA NUNES em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:50
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 09:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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03/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:34
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA NUNES em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:59
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712795-32.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DA SILVA NUNES EXECUTADO: LUANA TENORIO DE SOUZA, ENDEL FILIPE DA SILVA VALENTIM DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de id. 172456311 em que os executados aceitaram a proposta de pagamento de R$ 500,00.
Esclareço ao exequente que o depósito deverá ser feito em conta pelos executados, porquanto este Juízo não defere o desconto em folha em casos de homologação de transação.
Isso porque a experiência deste Juízo em casos de desconto em folha revela reiterados descumprimentos dos órgãos responsáveis pelo medida, além da mora no repasse dos valores à conta vinculada a este Juizado, o que afronta o princípio da celeridade.
A par disso, intime-se o exequente a dizer se aceita o acordo proposto, com a ressalva que os depósitos deverão ser em conta por ele fornecida.
Prazo: dois dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
22/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de LUANA TENORIO DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ENDEL FILIPE DA SILVA VALENTIM em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ENDEL FILIPE DA SILVA VALENTIM em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de LUANA TENORIO DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 02:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA NUNES em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712795-32.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DA SILVA NUNES EXECUTADO: LUANA TENORIO DE SOUZA, ENDEL FILIPE DA SILVA VALENTIM DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo realizada pela devedora.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
16/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA NUNES em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712795-32.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DA SILVA NUNES EXECUTADO: LUANA TENORIO DE SOUZA, ENDEL FILIPE DA SILVA VALENTIM CERTIDÃO De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora a se manifestar sobre a proposta de acordo, de ID 167082392, ofertada pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Anexo resultado parcial da ordem sisbajud, na modalidade teimosinha.
Samambaia/DF, 1 de agosto de 2023 13:01:27. -
01/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:15
Deferido o pedido de SEBASTIAO DA SILVA NUNES - CPF: *41.***.*20-68 (EXEQUENTE).
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20/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 05:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:42
Indeferido o pedido de SEBASTIAO DA SILVA NUNES - CPF: *41.***.*20-68 (EXEQUENTE)
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23/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/03/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
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11/03/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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24/02/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ENDEL FILIPE DA SILVA VALENTIM em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de LUANA TENORIO DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2023 20:20
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:20
Deferido o pedido de SEBASTIAO DA SILVA NUNES - CPF: *41.***.*20-68 (REQUERENTE).
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25/01/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/01/2023 15:11
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de ENDEL FILIPE DA SILVA VALENTIM em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de LUANA TENORIO DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
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12/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:15
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:15
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA NUNES em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:59
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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18/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 20:47
Recebidos os autos
-
16/11/2022 20:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2022 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/11/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA NUNES em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
09/11/2022 09:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 22:19
Recebidos os autos
-
20/10/2022 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:04
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA NUNES em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
22/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 11:14
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/08/2022 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2022 16:03
Recebidos os autos
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18/08/2022 16:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/08/2022 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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