TJDFT - 0753948-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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14/02/2025 04:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 04:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 16:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MOURA DUARTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MOURA DUARTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753948-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MOURA DUARTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REU: JOSE SILVERIO DUARTE SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 220504713.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
16/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:02
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:04
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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