TJDFT - 0755850-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:24
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 11:47
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ENB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755850-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: ENB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SEBASTIAO FERNANDO GUERRA DE JESUS S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de declaração opostos pelo Exequente.
No entanto, nada a prover.
Existe título executivo judicial constituído nos autos do processo original (0722321-31), única instância em que deve acontecer sua fase executiva, ainda que a parte tenha manifestado pela desistência, situação que não implica na extinção do direito que fundamentou a execução.
Por isso, rejeito os Embargos Declaração e mantenho a sentença tal como originalmente proferida.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 21:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:52
Outras decisões
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14/02/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDO GUERRA DE JESUS em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:11
Outras decisões
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30/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755850-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: ENB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SEBASTIAO FERNANDO GUERRA DE JESUS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em consulta ao PJE, verifica-se que o autor já solicitou o cumprimento da sentença nos autos do processo original, não havendo razão para que dois feitos tramitem neste Juizado Especial com o mesmo objeto jurídico.
Impõe-se, desta forma, a extinção do presente.
Por tais fundamentos, indefiro a petição inicial.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intime-se o autor.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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20/12/2024 15:25
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/12/2024 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:50
Declarada incompetência
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17/12/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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