TJDFT - 0718316-28.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES.
MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
DIFAL-ICMS.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INCABÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do acórdão proferido em sede de rejulgamento que conheceu do recurso de Apelação interposto pelo embargante, rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita e, no mérito, manteve a reforma parcial da sentença para declarar que o direito à compensação tributária da embargada fique restrito aos valores recolhidos após a impetração do mandado de segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir a existência de omissão e contradição no julgado ao reconhecer a condição de credora tributária da embargada para requerer compensação tributária com relação ao pagamento indevido da DIFAL/ICMS, nos moldes do art. 166 do CTN, dispensando a exigência de comprovar novamente a assunção do encargo financeiro na esfera administrativa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão foi claro ao consignar que a embargada comprovou ter suportado o ônus do encargo financeiro da DIFAL/ICMS cobrada indevidamente, nos termos do art. 166 do CTN, amparado nos comprovantes de pagamentos em nome da embargada juntados com a petição inicial. 4.
Ainda, registrou que a pretensão da embargada para reconhecer o direito à compensação tributária em mandado de segurança não se confunde com a realização da própria compensação em si, por isso dispensou a necessidade de comprovar novamente a assunção do encargo também na esfera administrativa, com base no entendimento dos REsp nº 1.111.164/BA e REsp 1.715.294/SP. 5.
Nas transações comerciais de vendas de mercadorias via internet para consumidor final não contribuinte do imposto, embora o preço fixo do produto ofertado esteja incluso o valor do ICMS, até a efetivação da compra não há cálculo da DIFAL, que somente será calculada no momento da emissão da nota fiscal e apenas para operações interestaduais, quando a mercadoria tiver que ser entregue para consumidor final localizado em outro Estado. 6.
O recolhimento da DIFAL pela embargada ocorreu após a operação de compra do produto, sem que tenha havido transferência do custo do tributo ao montante pago pelos consumidores finais, ao contrário da tese defendida pelo embargante. 7.
Incabível a rediscussão da matéria na via estreita dos Embargos de Declaração. 8.
Para fins de prequestionamento, se dispensa a manifestação específica sobre cada artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Acórdão mantido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 93, IX, e 155, §2º, inciso VIII, “a”.
Convênio/ICMS nº 93/2015 da CONFAZ.
CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp n. 2.045.491/DF de relatoria do Min.
Paulo Sérgio Domingues da Primeira Seção.
Acórdão 1918563 de relatoria do Desa.
Leonor Aguena da 5ª Turma Cível.
Acórdão 1917598 de relatoria do Des.
Getúlio de Moraes Oliveira da 7ª Turma Cível. -
29/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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28/08/2025 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/08/2025 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2025 17:55
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/06/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível14ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 7 a 14/5/2025) Ata da 14ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 7 a 14 de maio de 2025, iniciado no dia 7 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 124 (cento e vinte e quatro) processos, sendo 11 (onze) retirados de julgamento e 12 (doze) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0040588-55.2015.8.07.0001 0706503-72.2020.8.07.0018 0701498-28.2017.8.07.0001 0047611-43.2001.8.07.0001 0718316-28.2022.8.07.0018 0701240-42.2022.8.07.0001 0734300-06.2022.8.07.0001 0718360-07.2023.8.07.0020 0721051-51.2023.8.07.0001 0712810-25.2022.8.07.0001 0701455-93.2024.8.07.0018 0701810-54.2024.8.07.0002 0745137-23.2022.8.07.0001 0021747-37.2000.8.07.0001 0726970-76.2023.8.07.0015 0742294-20.2024.8.07.0000 0712790-12.2024.8.07.0018 0744029-88.2024.8.07.0000 0744307-89.2024.8.07.0000 0745571-44.2024.8.07.0000 0745661-52.2024.8.07.0000 0745992-34.2024.8.07.0000 0703359-60.2024.8.07.0015 0747753-03.2024.8.07.0000 0719597-76.2023.8.07.0020 0748406-05.2024.8.07.0000 0726003-73.2023.8.07.0001 0749027-02.2024.8.07.0000 0749322-39.2024.8.07.0000 0749377-87.2024.8.07.0000 0749754-58.2024.8.07.0000 0718466-36.2022.8.07.0009 0749871-49.2024.8.07.0000 0750142-58.2024.8.07.0000 0750346-05.2024.8.07.0000 0751639-59.2024.8.07.0016 0715752-84.2023.8.07.0004 0750970-54.2024.8.07.0000 0725779-20.2023.8.07.0007 0751251-10.2024.8.07.0000 0751487-59.2024.8.07.0000 0751517-94.2024.8.07.0000 0751600-13.2024.8.07.0000 0702338-40.2024.8.07.0018 0713047-37.2024.8.07.0018 0752522-54.2024.8.07.0000 0705860-29.2024.8.07.0001 0740943-09.2024.8.07.0001 0707387-72.2018.8.07.0018 0752707-26.2023.8.07.0001 0753725-51.2024.8.07.0000 0705445-32.2023.8.07.0017 0724154-66.2023.8.07.0001 0715346-84.2024.8.07.0018 0740042-46.2021.8.07.0001 0754762-16.2024.8.07.0000 0718432-17.2024.8.07.0001 0732770-92.2021.8.07.0003 0004781-73.2017.8.07.0010 0701516-71.2025.8.07.0000 0701776-51.2025.8.07.0000 0706354-16.2023.8.07.0004 0702216-47.2025.8.07.0000 0702197-41.2025.8.07.0000 0701081-25.2024.8.07.0003 0702332-53.2025.8.07.0000 0710364-72.2024.8.07.0003 0702410-47.2025.8.07.0000 0702556-88.2025.8.07.0000 0703223-61.2022.8.07.0006 0716962-64.2023.8.07.0007 0702887-70.2025.8.07.0000 0702968-19.2025.8.07.0000 0702913-66.2024.8.07.0012 0703318-07.2025.8.07.0000 0706071-75.2023.8.07.0009 0703467-03.2025.8.07.0000 0703747-71.2025.8.07.0000 0703755-48.2025.8.07.0000 0722123-33.2024.8.07.0003 0703926-05.2025.8.07.0000 0704664-90.2025.8.07.0000 0705918-14.2024.8.07.0007 0704893-50.2025.8.07.0000 0704914-26.2025.8.07.0000 0704956-75.2025.8.07.0000 0704973-14.2025.8.07.0000 0705783-86.2025.8.07.0000 0745878-92.2024.8.07.0001 0706604-90.2025.8.07.0000 0706799-75.2025.8.07.0000 0708574-66.2023.8.07.0010 0707071-69.2025.8.07.0000 0708847-45.2023.8.07.0010 0707116-73.2025.8.07.0000 0715595-68.2024.8.07.0007 0707352-25.2025.8.07.0000 0707814-79.2025.8.07.0000 0709181-36.2024.8.07.0013 0705969-37.2024.8.07.0003 0707172-86.2024.8.07.0018 0713754-56.2024.8.07.0001 0732520-88.2023.8.07.0003 0708585-57.2025.8.07.0000 0722311-37.2021.8.07.0001 0722614-28.2024.8.07.0007 0713810-83.2024.8.07.0003 0702378-22.2024.8.07.0018 0731038-77.2024.8.07.0001 0715662-91.2024.8.07.0020 0717238-56.2023.8.07.0020 0710173-02.2025.8.07.0000 0704941-65.2023.8.07.0004 0734832-37.2023.8.07.0003 0741765-66.2022.8.07.0001 0744211-71.2024.8.07.0001 0702755-17.2024.8.07.0010 0748939-58.2024.8.07.0001 0721700-61.2024.8.07.0007 0707237-29.2024.8.07.0003 0704722-27.2024.8.07.0001 0024425-79.2015.8.07.0007 0745401-69.2024.8.07.0001 0743553-47.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0700683-84.2024.8.07.0001 0712463-89.2022.8.07.0001 0704763-52.2024.8.07.0014 0706370-46.2023.8.07.0011 0713804-59.2023.8.07.0020 0705510-81.2024.8.07.0020 0701387-66.2025.8.07.0000 0708188-75.2024.8.07.0018 0711043-85.2023.8.07.0010 0736113-68.2022.8.07.0001 0719040-15.2024.8.07.0001 ADIADOS 0711238-85.2019.8.07.0018 0702732-98.2024.8.07.0001 0739711-62.2024.8.07.0000 0709118-63.2023.8.07.0007 0705625-62.2020.8.07.0014 0739034-86.2021.8.07.0016 0713260-50.2022.8.07.0006 0751027-72.2024.8.07.0000 0702860-21.2024.8.07.0001 0704713-29.2024.8.07.0013 0704706-58.2024.8.07.0006 0701321-84.2024.8.07.0012 A sessão foi encerrada no dia 15 de maio de 2025 às 14:00. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
14/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de COUROVEST MATERIAL ESPORTIVO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/06/2025 17:25
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:27
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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15/05/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/04/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2025 12:08
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/12/2024 16:25
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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19/12/2024 16:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/12/2024 14:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
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19/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:17
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/12/2024 09:17
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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18/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 19:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/12/2024 19:43
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/12/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/12/2024 13:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/12/2024 20:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:48
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:07
Recebidos os autos
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10/12/2024 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
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10/12/2024 22:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 21:59
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/06/2024 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de COUROVEST MATERIAL ESPORTIVO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de COUROVEST MATERIAL ESPORTIVO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266 e 0006)
-
04/12/2023 15:40
Recurso especial admitido
-
03/12/2023 12:24
Recurso especial admitido
-
30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/11/2023 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/08/2023 00:05
Publicado Ementa em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:33
Conhecido o recurso de COUROVEST MATERIAL ESPORTIVO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/08/2023 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
30/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/06/2023 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/05/2023 18:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:06
Publicado Acórdão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
11/05/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/04/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2023 08:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/03/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
13/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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