TJDFT - 0755694-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755694-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERNANDEZ CASQUEIRO DA SILVA REU: EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento comum cível com pedido de tutela de urgência proposto por RAFAEL FERNANDEZ CASQUEIRO DA SILVA, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, em face da EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA e da FUNDACAO GETULIO VARGAS, pessoas jurídicas estabelecidas, respectivamente, em Curitiba/SC e no Rio de Janeiro/RJ.
A novel redação do art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, determina que: § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (gn) Do exposto, considerando que nenhuma das partes é domiciliada em Brasília, declino da competência para uma das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-RJ.
Proceda-se à imediata redistribuição do feito.
Ante o pedido de tutela de urgência, se preferir, poderá a parte autora desistir desta ação e distribuir outra, com a devida correção do endereçamento, perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Intime-se. -
02/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-RJ.
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02/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 07:26
Outras decisões
-
17/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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