TJDFT - 0751177-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SABRINA VIEIRA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SABRINA VIEIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751177-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SABRINA VIEIRA DA SILVA REU: DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 23 de junho de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
23/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:40
Publicado Edital em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0751177-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SABRINA VIEIRA DA SILVA REU: DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA FINALIDADE: Citação de DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *27.***.*46-00 O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) (Despejo por Inadimplemento) nº 0751177-50.2024.8.07.0001, movida por SABRINA VIEIRA DA SILVA, sendo o presente para CITAR DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *27.***.*46-00 (REU), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Nos termos do art. 62 da Lei 8.245/91 (Locação): a) poderá, no prazo de defesa, evitar a rescisão do contrato requerendo autorização para pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, e mediante depósito judicial, incluídas as verbas previstas no inciso II, do citado artigo; b) autorizado o pagamento, o prazo para o respectivo depósito é de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste deferimento; c) a autorização não será admitida se já tiver utilizado desta oportunidade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura desta ação.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 15 de abril de 2025.
Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidora Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e o Diretor de Secretaria Substituto, HOGAN WAKED DE BRITO, o assina eletronicamente.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria Substituto * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
15/04/2025 17:14
Expedição de Edital.
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12/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SABRINA VIEIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/03/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/03/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SABRINA VIEIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751177-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SABRINA VIEIRA DA SILVA REU: DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em conta que ainda não foi feita a pesquisa de endereço do requerido, antes de ser expedido edital, os autos serão encaminhados para efetuar tal pesquisa, a fim de evitar eventual nulidade.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 13:48:07.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:57
Outras decisões
-
06/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de SABRINA VIEIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda e retifico o valor da causa no sistema.
Cuida-se de ação de despejo e cobrança de aluguéis e encargos proposta por SABRINA VIEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*82-41 em face de DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*46-00.
A autora pede liminar para desocupação do imóvel Considerando que se encontra configurada a situação prevista no inc.
IX do §1º do art. 59 da Lei de regência, CONCEDO A LIMINAR requerida para determinar que o réu desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar, desde que recolhida caução pela autora, no valor de 3 meses de aluguel, no prazo de 05 dias (art. 59, §1º da Lei 8.245/91).
Fica, porém, facultada a purgação da mora, no prazo ora fixado, devendo a mesma contemplar todos os valores devidos apontados na exordial, atendendo à previsão legal do art. 59, § 3º, da Lei de Locações.
Após recolhida a caução, cite-se a locatária.
Intimem-se as partes, bem como os eventuais ocupantes do imóvel.
Caso haja necessidade de pesquisa de endereço, citação por carta precatória ou por edital, ficam desde já deferidas.
Em caso de citação por edital, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, devendo a Secretaria observar a devida publicação e a remessa dos autos à Curadoria Especial, na hipótese de revelia.
I. -
12/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:28
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2024 19:28
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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