TJDFT - 0797027-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2025 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRAVO IMOBILIARIA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:43
Outras decisões
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24/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRAVO IMOBILIARIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FORTES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:36
Outras decisões
-
26/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência e concedo à parte autora o prazo de 15 dias para manifestação sobre a alegada nulidade de citação, Id 236026713. -
20/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:41
Outras decisões
-
16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRAVO IMOBILIARIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia da requerida BRAVO IMOBILIARIA LTDA Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
30/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:37
Decretada a revelia
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24/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BRAVO IMOBILIARIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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29/03/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2025 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:46
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/12/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Em tempo, à parte autora para que esclarecer a divergência no cadastro do PJe referente ao polo passivo, vez que o CNPJ indicado na inicial nº 38.***.***/0001-69 refere-se à empresa BRAVO IMOBILIARIA LTDA (conforme consulta ao CNPJ no site da Receita Federal) e não VIEIRA IMÓVEIS, conforme consta na petição inicial.
Proceda-se ainda a exclusão do Ministério Público, vez que ausente hipótese de intervenção legal.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
11/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ISABEL FORTES DA SILVA - CPF: *03.***.*16-87 (AUTOR).
-
11/12/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:06
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/10/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:56
Declarada incompetência
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29/10/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/10/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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