TJDFT - 0711230-59.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
20/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 17:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025.
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13/02/2025 01:28
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:28
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
20/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711230-59.2024.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LEANDRO GABRYEL DE LIRA LOPES SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado para apurar a prática, em tese, do delito de desacato.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal nos seguintes termos: - Prestação pecuniária no valor de R$300,00 (trezentos reais), dividida em 3 (três) parcelas mensais consecutivas de R$100,00 (cem reais), conforme ID. 219431552.
O Autor do Fato aceitou os termos da proposta sem ressalvas (ID. 2218888654). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Considerando a proposta de transação oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo Autor do Fato, acolho o pleito para HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO efetivada entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art. 76, §4º, da lei de regência e, em consequência, aplico a pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária no valor de R$300,00 (trezentos reais), dividida em 3 (três) parcelas mensais consecutivas de R$100,00 (cem reais) cada uma, devendo a primeira ser PAGA no prazo de até 30 (trinta) dias, a segunda no prazo de até 60 (sessenta) dias e a terceira no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da indicação da entidade de cunho social a ser feita pelo SEMA.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para encaminhamento do feito ao SEMA, de modo a viabilizar a indicação da entidade beneficiada, intimação do Autor do Fato e consequente fiscalização do cumprimento.
O Autor do Fato fica advertido de que o descumprimento injustificado das condições acarretará o prosseguimento do feito, conforme enunciado do Fonaje nº. 79; e, ainda, de que a medida ora imposta não importará em reincidência, nem constará de certidão de antecedentes criminais, entretanto, impedirá o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Comunique-se ao INI, para os fins dos parágrafos 4º, parte final e 6º, do artigo 76, da Lei nº 9.099/95.
Satisfeita a obrigação imposta, após manifestação Ministerial, venham os autos conclusos para consequente extinção da punibilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 10 de janeiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
10/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:13
Homologada a Transação Penal
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07/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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30/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0711230-59.2024.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LEANDRO GABRYEL DE LIRA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando o teor da manifestação ministerial (ID 220188788), fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) do fato intimado(a)(s) para se manifestar(em) sobre a proposta de transação penal, no prazo de 5 dias, sendo advertido de que a ausência de manifestação poderá importar no prosseguimento do processo.
Santa Maria-DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024 17:17:29.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
10/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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