TJDFT - 0710960-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 10:35
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710960-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIOVALDO COSTATO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DE SOUZA ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: SARA DEL CARMEN GARCES ESTRADA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ARIOVALDO COSTATO em desfavor de JOSE MARIA DE SOUZA ANDRADE.
A credora juntou petição informando o cumprimento da obrigação pela devedora (ID 239063486).
Dessa forma, o cumprimento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil..
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:42
Outras decisões
-
27/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 19:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:22
Outras decisões
-
30/01/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:07
Outras decisões
-
19/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:52
Outras decisões
-
25/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 12:21
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 12:50
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 23:43
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:36
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2022 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 10:40
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2022 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA ANDRADE em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ARIOVALDO COSTATO em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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