TJDFT - 0740975-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de VINICIUS ANDREI CONTE em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:44
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 09:55
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de VINICIUS ANDREI CONTE em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:45
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:45
Indeferida a petição inicial
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03/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de VINICIUS ANDREI CONTE em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740975-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS ANDREI CONTE REQUERIDO: ASJR IMPORTAÇÃO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito. -
05/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/09/2023 07:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2023 20:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/09/2023 20:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2023 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 21:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 21:28
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 15:38
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
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11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de VINICIUS ANDREI CONTE em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740975-03.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS ANDREI CONTE REQUERIDO: ASJR IMPORTAÇÃO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, visto que a petição inicial está endereçada à Vara Cível, porém a distribuição ocorreu nos Juizados Especiais Cíveis.
No mesmo prazo, junte comprovante de endereço.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de redistribuição.
BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2023, às 15:10:28.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/07/2023 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/07/2023 22:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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