TJDFT - 0712614-37.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712614-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GEIZIANE ROCHA ALVES RECONVINTE: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA REU: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA RECONVINDO: GEIZIANE ROCHA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos laudo técnico.
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 15:14:28.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
25/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:06
Juntada de Petição de laudo
-
22/08/2025 17:03
Juntada de Petição de laudo
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01/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/06/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de B. V. SINDEAUX NETO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:39
Nomeado perito
-
13/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712614-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GEIZIANE ROCHA ALVES RECONVINTE: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA REU: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA RECONVINDO: GEIZIANE ROCHA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos manifestação do perito de ID 213389239.
De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e/ou arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil, bem como para se manifestarem a respeito da proposta dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2024 15:49:49.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
05/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho a impugnação apresentada pela parte ré para rejeitar a proposta de honorários apresentada pelo perito e determinar à Secretaria indicar outro expert para assumir a tarefa, devendo ele realizar proposta em valor compatível com a prova técnica a ser produzida.
O indicado ainda deverá ser alertado que a parte autora tem gratuidade de justiça.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:21
Deferido o pedido de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA - CPF: *64.***.*10-97 (REU).
-
01/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:13
Deferido o pedido de GEIZIANE ROCHA ALVES - CPF: *17.***.*84-02 (AUTOR).
-
15/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712614-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GEIZIANE ROCHA ALVES RECONVINTE: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA REU: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA RECONVINDO: GEIZIANE ROCHA ALVES CERTIDÃO DE ORDEM, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 185647617.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:28:30.
Rachel Cristiane Eto Servidor Geral -
05/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 07:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:57
Outras decisões
-
11/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 07:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 07:49
Outras decisões
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712614-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GEIZIANE ROCHA ALVES RECONVINTE: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA REU: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA RECONVINDO: GEIZIANE ROCHA ALVES CERTIDÃO Certifico que foram anexados embargos de declaração tempestivos pela parte autora no ID 173481986.
DE ORDEM, fica a parte contrária intimada a contrarrazoar no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 08:48:17.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
28/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:57
Outras decisões
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
A petição de ID. 154311945 não pode ser considerada como prestação de contas, porque ela só se limita a arrolar as causas que a sociedade de advogados atuou.
Nos termos do art. 551 do CPC, as contas do réu deverão ser apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
Assim, intimo a parte ré para prestar contas de sua gestão, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresentarem (artigo 550, § 5º, do CPC).
Prestadas as contas, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias (nos termos do artigo 550, § 2º, do CPC).
Não prestadas as contas no prazo estabelecido, intime-se a autora para apresentá-las em 15 dias (nos termos do artigo 550, § 6º, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/09/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:44
Outras decisões
-
14/09/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/09/2023 19:44
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 12:34
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Por esses fundamentos, julgo improcedente o pedido reconvencional e extingo o feito com mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC; e julgo procedente o pedido principal, com fundamento no art. 550, § 5.º, do CPC/2015, para condenar o réu a apresentar as contas exigidas pela autora em relação à administração da sociedade de advocacia no período compreendido entre 10/08/2018 a 01/02/2020, ato para o qual assinalo prazo de quinze (15) dias, sob pena de impossibilidade de impugnar as contas apresentadas pela parte autora.
Deverá a parte ré observar a previsão do art. 551, cabeça, do CPC/2015, pormenorizando e especificando as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, tudo com lastro documental.
No que toca ao pedido principal, sem sucumbência nesta primeira fase.
No que toca ao pedido reconvencional, tendo em vista a sucumbência, condeno o réu-reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa da reconvenção.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:13
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2023 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:24
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 08:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:44
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:59
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:27
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:51
Outras decisões
-
01/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
19/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:11
Declarada incompetência
-
18/11/2022 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/11/2022 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 08/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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01/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 19:35
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
06/09/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 08:17
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/07/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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19/07/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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06/07/2022 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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