TJDFT - 0712614-37.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/06/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de B. V. SINDEAUX NETO LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 28/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
19/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:39
Nomeado perito
-
13/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
05/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:21
Deferido o pedido de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA - CPF: *64.***.*10-97 (REU).
-
01/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:13
Deferido o pedido de GEIZIANE ROCHA ALVES - CPF: *17.***.*84-02 (AUTOR).
-
15/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712614-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GEIZIANE ROCHA ALVES RECONVINTE: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA REU: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA RECONVINDO: GEIZIANE ROCHA ALVES CERTIDÃO DE ORDEM, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 185647617.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:28:30.
Rachel Cristiane Eto Servidor Geral -
05/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 07:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:57
Outras decisões
-
11/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 07:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 07:49
Outras decisões
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712614-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GEIZIANE ROCHA ALVES RECONVINTE: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA REU: VALMIR RIBEIRO DE SANTANA RECONVINDO: GEIZIANE ROCHA ALVES CERTIDÃO Certifico que foram anexados embargos de declaração tempestivos pela parte autora no ID 173481986.
DE ORDEM, fica a parte contrária intimada a contrarrazoar no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 08:48:17.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
28/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:57
Outras decisões
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
A petição de ID. 154311945 não pode ser considerada como prestação de contas, porque ela só se limita a arrolar as causas que a sociedade de advogados atuou.
Nos termos do art. 551 do CPC, as contas do réu deverão ser apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
Assim, intimo a parte ré para prestar contas de sua gestão, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresentarem (artigo 550, § 5º, do CPC).
Prestadas as contas, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias (nos termos do artigo 550, § 2º, do CPC).
Não prestadas as contas no prazo estabelecido, intime-se a autora para apresentá-las em 15 dias (nos termos do artigo 550, § 6º, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/09/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:44
Outras decisões
-
14/09/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/09/2023 19:44
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 12:34
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Por esses fundamentos, julgo improcedente o pedido reconvencional e extingo o feito com mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC; e julgo procedente o pedido principal, com fundamento no art. 550, § 5.º, do CPC/2015, para condenar o réu a apresentar as contas exigidas pela autora em relação à administração da sociedade de advocacia no período compreendido entre 10/08/2018 a 01/02/2020, ato para o qual assinalo prazo de quinze (15) dias, sob pena de impossibilidade de impugnar as contas apresentadas pela parte autora.
Deverá a parte ré observar a previsão do art. 551, cabeça, do CPC/2015, pormenorizando e especificando as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, tudo com lastro documental.
No que toca ao pedido principal, sem sucumbência nesta primeira fase.
No que toca ao pedido reconvencional, tendo em vista a sucumbência, condeno o réu-reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa da reconvenção.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:13
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2023 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:24
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 08:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:44
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:59
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:27
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:51
Outras decisões
-
01/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
19/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:11
Declarada incompetência
-
18/11/2022 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/11/2022 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 08/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 19:35
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE SANTANA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
06/09/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 08:17
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:25
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GEIZIANE ROCHA ALVES em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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26/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/07/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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19/07/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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06/07/2022 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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