TJDFT - 0748814-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748814-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO BARROSO DE MELO, ALINE COSTA MINERVINO REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: TIAGO BARROSO DE MELO, ALINE COSTA MINERVINO em desfavor de REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 186174002, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:53
Homologada a Transação
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01/03/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2023 06:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de TIAGO BARROSO DE MELO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ALINE COSTA MINERVINO em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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19/09/2023 01:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 01:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2023 07:16
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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08/08/2023 16:19
Juntada de intimação
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08/08/2023 14:12
Juntada de intimação
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08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748814-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO BARROSO DE MELO, ALINE COSTA MINERVINO REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LwxrN2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 17:35:59. -
03/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ALINE COSTA MINERVINO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de TIAGO BARROSO DE MELO em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 16:27
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:27
Deferido o pedido de ALINE COSTA MINERVINO - CPF: *20.***.*19-00 (REQUERENTE) e TIAGO BARROSO DE MELO - CPF: *22.***.*99-87 (REQUERENTE).
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28/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/07/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 00:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 17:08
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:08
Outras decisões
-
10/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/02/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 21:29
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:02
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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09/01/2023 18:18
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/12/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/11/2022 22:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2022 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2022 22:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2022 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2022 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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