TJDFT - 0749748-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 12:40
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749748-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da certidão de ID 222277785.
Em complemento à decisão de ID 222277785, junto, nesta oportunidade, o resultado da penhora realizada via sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o decurso do prazo ofertado pela decisão acima citada.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 11:11
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:11
Outras decisões
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15/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749748-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o transcurso do prazo para impugnação e pagamento, o credor apresentou petição de ID 221848139, apresentando planilha atualizada do débito remanescente.
Diante deste quadro, defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 01550 do Banco de Brasília S/A (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica a executada intimada da presente penhora, via DJE, já que possui advogado constituído nos autos.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:54
Deferido o pedido de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
27/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 612 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0749748-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento voluntário (decisão de id 218318221).
Nos termos da referida decisão, fica a parte credora intimada para para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, pois há pedido relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA-DF, 20 de dezembro de 2024 14:22:06.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA -
20/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:14
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:14
Outras decisões
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21/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:28
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 21:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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