TJDFT - 0711776-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:14
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RONICLEIA MARIA DA SILVA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de RONICLEIA MARIA DA SILVA BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
21/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711776-90.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RONICLEIA MARIA DA SILVA BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 18:06:30.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/11/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:07
Outras decisões
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24/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/06/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 09:42
Distribuído por sorteio
-
23/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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