TJDFT - 0707380-03.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
10/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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10/09/2025 13:01
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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11/08/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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06/08/2025 08:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 18:19
Recebidos os autos
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05/07/2025 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707380-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: PRISCYLLA MORAES DE SOUSA DECISÃO Ciente da petição retro.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A dinâmica do acidente está suficientemente esclarecida pela manifestação das partes, tendo, inclusive, a demandada já adiantado o valor de R$ 1.500,00, para reparação do veículo sinistrado e pagamento de metade do valor da franquia.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
O conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão, afigurando-se inteiramente irrelevante para o equacionamento do conflito a produção de prova oral.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de oitiva da proprietária do veículo segurado.
Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC e, não havendo pedidos de esclarecimentos ou ajustes, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Paranoá/DF, 17 de junho de 2025 16:57:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707380-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: PRISCYLLA MORAES DE SOUSA DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 18:24:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/04/2025 19:00
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PRISCYLLA MORAES DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:39
Recebidos os autos
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07/02/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/01/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 02:59
Publicado Ata em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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21/01/2025 16:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 02:39
Recebidos os autos
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20/01/2025 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707380-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: PRISCYLLA MORAES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/01/2025 16:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, Vara Cível do Paranoá.
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18/12/2024 14:38
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:38
Outras decisões
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18/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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