TJDFT - 0729372-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/08/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/08/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2025 02:19
Recebidos os autos
-
04/08/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/06/2025 11:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:12
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:02
Outras decisões
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2025 23:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DAS VIRGENS em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/02/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2025 02:20
Recebidos os autos
-
16/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DAS VIRGENS em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:20
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/01/2025 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:08
Deferido o pedido de MARIA FERREIRA DAS VIRGENS - CPF: *63.***.*25-90 (AUTOR).
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03/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729372-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERREIRA DAS VIRGENS REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” O documento apresentado pela requerente, a título de comprovante de residência, não se presta para o fim da comprovação de domicílio em Taguatinga e, por consequência, para a fixação da competência territorial deste Juízo.
Isso porque o documento anexado aos autos está em nome de terceira pessoa, não integrante desta lide, e o autor não justificou ou esclareceu qual sua vinculação jurídica com o titular do comprovante.
Dessa forma, para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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