TJDFT - 0714934-98.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/07/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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20/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
20/06/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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06/05/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/05/2025 17:17
Outras decisões
-
06/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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26/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
26/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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19/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714934-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA REU: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento.
Analisando-se os autos, há controvérsia acerca da ocorrência dos fatos como narrados na inicial.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais; que se trata de audiência cível onde haverá nova tentativa de conciliação entre as partes, antes da eventual instrução do feito (artigo 2º da Lei 9.099/95); e, que não houve requerimento para audiência presencial, designe-se audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95; artigo 236, §3º, do CPC; e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Advirta-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré).
Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada.
Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/03/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
25/03/2025 10:00
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:00
Outras decisões
-
24/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/02/2025 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 02:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 19:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714934-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA REU: REAL EXPRESSO LIMITADA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 11/02/2025 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 14 de novembro de 2024 15:25:06. -
07/01/2025 01:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714934-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA REU: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO Recebo a emenda (Id 219846521), diante da comprovação de domicílio do autor.
Não obstante a exclusão do pedido de antecipação de tutela, registro o seu indeferimento, para regularizar o cadastramento do feito.
Ademais, anoto que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, a marcação constante no sistema.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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