TJDFT - 0772044-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:56
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JANDER CESAR ALBUQUERQUE FARIA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de JANDER CESAR ALBUQUERQUE FARIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de JC - LINK TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772044-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADARA GESTAO DE IMOVEIS LTDA REU: JC - LINK TELECOMUNICACOES EIRELI - ME, JANDER CESAR ALBUQUERQUE FARIA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 216174804), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
06/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 13:08
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/12/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/12/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADARA GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772044-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADARA GESTAO DE IMOVEIS LTDA REU: JC - LINK TELECOMUNICACOES EIRELI - ME, JANDER CESAR ALBUQUERQUE FARIA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/12/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 16:39:56. -
28/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:24
Recebidos os autos
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25/10/2024 10:24
Outras decisões
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24/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/10/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 12:17
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 12:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:07
Outras decisões
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19/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/08/2024 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/08/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:44
Declarada incompetência
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16/08/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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