TJDFT - 0745323-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 08:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS (214)
-
17/05/2025 08:12
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
12/04/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745323-75.2024.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO REQUERIDO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte interessada NOVAMENTE intimada a diligenciar para obtenção de resposta ao ofício, devendo buscar meios de contatar o órgão oficiado(a) através do telefone, e-mail e/ou presencialmente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
27/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 06:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/01/2025 01:37
Recebidos os autos
-
24/01/2025 01:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/01/2025 15:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
23/01/2025 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745323-75.2024.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO REQUERIDO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte embargada, via Diário de Justiça Eletrônico-DJe, para se manifestar sobre os embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, anote-se conclusão para decisão. -
20/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745323-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO REQUERIDO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para se manifestar quanto à existência de eventual deferimento de efeito suspensivo junto ao recursos manejados nos autos principal, o executado informa que os autos encontram-se aguardando o julgamento junto ao STJ e solicita a manutenção da penhora.
Porém, conforme já mencionado anteriormente, o Recurso Especial não tem efeito suspensivo, bem como o agravo interposto contra decisão que o inadmitiu.
Se a parte não comprova a concessão de tutela recursal suspensiva pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, deve dar-se cumprimento às determinações precedentes, especialmente considerando que, na origem, foi decretada a nulidade do ato de citação do executado, ora exequente, e, por consequência, desconstituição dos atos processuais subsequentes, inclusive o bloqueio de valores; vale dizer, inexiste título executivo judicial.
Assim sendo, libere-se os valores bloqueados nos autos principais (0737016-06.2022.8.07.0001) conforme já determinado no acordão ID 214918940, “Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, tão somente para determinar a liberação dos valores bloqueados na conta bancária do apelante”, prolatado em 07/12/2023 pelo Desembargador JOSE FIRMO REIS SOUB durante o julgamento da apelação impetrada no cumprimento de sentença principal (0737016-06.2022.8.07.0001).
Após, oficie-se o STJ informando o cumprimento do acórdão que determinou a liberação dos valores, para que seja juntado aos autos principais o comprovante de levantamento dos valores penhorados. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
12/12/2024 06:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 06:41
Deferido o pedido de ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO - CPF: *86.***.*86-49 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/11/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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20/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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19/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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14/11/2024 11:41
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:41
Indeferido o pedido de ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO - CPF: *86.***.*86-49 (EXEQUENTE)
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06/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/11/2024 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/11/2024 13:50
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:50
Declarada incompetência
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18/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/10/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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