TJDFT - 0746998-73.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:47
Outras decisões
-
01/09/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0746998-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 10:24:35.
KARINA ALVES SILVA Servidor Geral -
19/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 23:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:50
Outras decisões
-
29/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/07/2025 16:50
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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25/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:05
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:05
Outras decisões
-
20/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:08
Juntada de Petição de laudo
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05/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 16:02
Expedição de Carta.
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05/12/2024 12:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:38
Nomeado perito
-
05/12/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 12:38
Outras decisões
-
28/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/11/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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04/11/2024 01:43
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0746998-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS ALVES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: s) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Carteira de Trabalho; e) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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