TJDFT - 0756445-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:30
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:30
Outras decisões
-
10/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de L3 NEGOCIOS ONLINE LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756445-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L3 NEGOCIOS ONLINE LTDA, DAIRO JOSE DA SILVA JUNIOR REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 12:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2025 20:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 08:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:33
Indeferido o pedido de L3 NEGOCIOS ONLINE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
28/05/2025 10:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2025 12:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:03
Deferido o pedido de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU).
-
12/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:03
Indeferido o pedido de L3 NEGOCIOS ONLINE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
25/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
16/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756445-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L3 NEGOCIOS ONLINE LTDA, DAIRO JOSE DA SILVA JUNIOR REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 228031797 , protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a antecipação da tutela requerida para DETERMINAR a exclusão dos registros do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito e dos protestos das dívidas, efetivados em decorrência das faturas n. 338370 (R$ 37.858,17), 338548 (R$ 5.438.52), 339186 (R$ 243.272,04), 339909 (R$ 23.199,08), 340368 (R$ 146.855,65) e 345795 (R$ 72,94), ora questionadas, devendo o réu se abster de promover a cobrança dos referidos valores, sob pena de multa. -
10/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:09
Concedida em parte a tutela provisória
-
05/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/01/2025 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0756445-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L3 NEGOCIOS ONLINE LTDA, DAIRO JOSE DA SILVA JUNIOR REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Emende-se a inicial para excluir o segundo autor do polo ativo, eis que atua apenas como administrador/representante legal da primeira ré.
Ainda, deverá ser incluída a empresa LLL EMPREENDIMENTOS ONLINE LTDA no polo ativo, juntando-se a respectiva procuração e atos constitutivos.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Ainda, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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