TJDFT - 0708859-82.2020.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 17:35
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/03/2025 13:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:58
Decorrido prazo de ABEL BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*22-87 (EXECUTADO) em 06/02/2025.
-
13/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:25
Indeferido o pedido de ABEL BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*22-87 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708859-82.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABEL BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo patrono da requerida o devedor (parte autora) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais.
Anote-se.
Intime-se o executado para pagamento do débito de R$1.552,67, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado, intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado, encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do executado para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o credor deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o devedor como depositário fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 11:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:57
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REVEL).
-
12/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/12/2024 18:56
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de ABEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
26/05/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:20
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
25/05/2022 12:44
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:40
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/08/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
28/06/2021 12:01
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2021 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/06/2021 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
08/06/2021 19:05
Recebidos os autos
-
08/06/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:05
Decretada a revelia
-
31/05/2021 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de ABEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
26/05/2021 15:57
Audiência Conciliação não-realizada em/para 26/05/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
26/05/2021 08:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/05/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
07/04/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 13:00
Audiência Conciliação designada em/para 26/05/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
05/04/2021 23:11
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
05/04/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:05
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/12/2020 15:08
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
17/12/2020 15:08
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 13:39
Juntada de Certidão
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23/11/2020 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2020 02:34
Publicado Sentença em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
05/11/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 15:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
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03/11/2020 15:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 15:31
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2020 13:20 CEJUSC-GAM.
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29/10/2020 06:53
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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28/10/2020 15:48
Recebidos os autos
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28/10/2020 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/10/2020 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/10/2020 15:47
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 13:20 CEJUSC-GAM.
-
19/10/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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