TJDFT - 0725541-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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25/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 13:15
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SAMUEL DE QUEIROZ MOREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SAMUEL DE QUEIROZ MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:02
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:32
Extinto o processo por desistência
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15/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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27/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas inicias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, proceda-se a retirada do sigilo processual, uma vez que a matéria tratada nestes autos não se insere nas hipóteses legais do art. 189 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/12/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2024 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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