TJDFT - 0738821-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:53
Publicado Edital em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738821-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: MARIA CELIA DE RESENDE RODRIGUES REU: Em segredo de justiça EDITAL DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA O(A) Exmo(a) Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na forma da Lei, Faz saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos autos do processo nº 0738821-17.2024.8.07.0003, que tramitam neste Juízo, foi decretada, por sentença proferida em 04/04/2025, a ausência de Em segredo de justiça, nascido em 26 de maio de 1960, filho de Joaquim Rodrigues da Costa e Amélia Rodrigues da Silva, conforme certidão de nascimento constante nos autos, estando o referido ausente desaparecido desde 01 de abril de 1994, conforme consta na inicial.
Foi ainda nomeada como curadora dos bens do ausente a Sra.
MARIA CELIA DE RESENDE RODRIGUES, cônjuge do ausente, a quem compete a administração e conservação dos bens arrecadados, sob compromisso, com ciência ao Ministério Público e à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ficam, assim, intimados todos os interessados, na forma do artigo 745, §1º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de um ano a contar da arrecadação dos bens, requeiram a abertura da sucessão provisória, sob pena de lhes não ser deferido o direito à herança, enquanto não a requererem.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância futura, expede-se o presente edital, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral para declarar a morte presumida do requerido.
Por sua vez, decreto a ausência de Em segredo de justiça, nascido em 26/05/1960, filho de Joaquim Rodrigues da Costa e Amélia Rodrigues da Silva, conforme certidão de nascimento juntada aos autos (ID 222885838), com base no disposto no artigo 22 do Código Civil.
Em consequência, determino que se proceda à arrecadação dos bens do ausente, para o que nomeio curadora a autora, Maria Celia Resende Rodrigues, sob compromisso, devendo ficar ao seu cargo a conservação e administração dos bens arrecadados, dando-se ciência ao Ministério Público e à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Intime-se a curadora para prestar compromisso.
Publiquem-se editais, na forma do artigo 745, do CPC.
Após o prazo do edital, intimem-se os interessados a requererem a abertura da sucessão provisória, nos termos do §1º do artigo 745, CPC.
Oficie-se o Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos (ID 222885838) para registro da presente sentença, em observância ao disposto no artigo 94 da Lei 6.015/73.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia/DF, 4 de abril de 2025. (ass) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito".
Eu, Rodolpho Câmara Da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MM.
Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
FALE CONOSCO 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia -
18/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:37
Expedição de Termo.
-
13/06/2025 15:31
Expedição de Edital.
-
10/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738821-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: MARIA CELIA DE RESENDE RODRIGUES REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta ao Ofício 298/2025 (ID. 232120682).
De ordem, ficam as partes intimadas a informar se houve o registro da declaração de ausência do Senhor Em segredo de justiça, conforme determinado no ofício acima descrito.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:49
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
10/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 07:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:55
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:08
Outras decisões
-
19/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0738821-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: MARIA CELIA DE RESENDE RODRIGUES REU: Em segredo de justiça DESPACHO Vista à parte autora e ao MP sobre a resposta do ofício.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L -
18/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:18
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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06/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0738821-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: MARIA CELIA DE RESENDE RODRIGUES REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de declaração de ausência.
Retifique-se o polo passivo para incluir Em segredo de justiça As provas até então constantes dos autos demonstram que a parte ré está com o CPF cancelado.
Determino a pesquisa dos endereços do requerido em todos sistemas disponíveis neste juízo.
Pesquise-se também a FAP - Folha de Antecedentes Penais da parte ré, bem como verifique-se o título de eleitor do requerido.
Ainda, oficie-se ao Ministério da Saúde para que informe se há registro de alguma internação da parte requerida em hospitais públicos do país.
Oficie-se eletronicamente à Central do Idoso deste Tribunal para que forneça os dados das instituições de internação de idosos nesta cidade, a fim de que todas possam ser oficiadas questionando se a pessoa idosa eventualmente foi institucionalizada.
Oficie-se para a PCDF para que encaminhe o prontuário civil do requerido eventualmente existente.
Oficie-se para o Cartório de Registro de Pessoas naturais, se possível, eletronicamente, para que encaminhe a certidão de nascimento atualizada do requerido.
Proceda-se à consulta do E-Financeira, para verificar se a parte ré vem movimentando em suas contas bancárias.
Em caso positivo, oficie-se o banco para que informe em qual local e quando ocorreu a última movimentação em suas contas bancárias.
Cumpra-se.
Achados endereços do requerido, expeçam-se mandados de citação para todos endereços eventualmente localizados.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado aos órgãos indicados, devendo apenas ser incluído os respectivos endereços, preferencialmente eletrônicos.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L -
19/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 08:49
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:49
Recebida a emenda à inicial
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17/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55)
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16/12/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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