TJDFT - 0711850-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 21:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de MAYARA DUTRA SILVA LIRA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de MAYARA DUTRA SILVA LIRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 07:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711850-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: MAYARA DUTRA SILVA LIRA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
A despeito de não ter sido informado nos autos, infere-se que o DF promoveu o pagamento das RPVs, em razão dos Comprovantes ID 219522502 e 219522056.
Com o pagamento registrado, tem-se a quitação das RPVs expedidas, logo, a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Intime-se o DF para que apresente planilha discriminada dos valores de cada credor para fins de levantamento.
Com a planilha, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo 5 dias, exequente e 10 dias, DF, já inclusa dobra.
Com a planilha, expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/12/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:23
Outras decisões
-
24/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2024 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
-
20/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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