TJDFT - 0746039-05.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 23:53
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 23:52
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0746039-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/01/2025 11:55
Recebidos os autos
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10/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0746039-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação encontra-se satisfeita, requerendo o que entender de direito.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/12/2024 21:16
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA DE BRITO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:53
Outras decisões
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25/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/10/2024 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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