TJDFT - 0773548-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:36
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/04/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:19
Expedido alvará de levantamento
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25/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/03/2025 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 16:08
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773548-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARA CAROLINA DOS REIS SOARES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam os presentes de Embargos Declaratórios.
Recebo-os, pois tempestivos.
Assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada.
Com efeito, em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC/2002.
Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS, nos termos do art. 494 do CPC, tendo em vista o erro material apontado.
O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação, mantidos os demais termos da sentença: "Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 526,69 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), devidamente corrigida(s) monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio, a título de reparação por danos materiais; 2) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida(s) monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio".
Intimem-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/01/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para1) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de, R$ 526,69 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), corrigida a partir do respectivo desembolso, acrescida de juros de mora a partir da citação2) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais/desvio produtivo, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença e acrescida de juros de mora, a partir do evento danoso -
20/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 13:23
Juntada de Petição de impugnação
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12/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/10/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:49
Indeferido o pedido de LARA CAROLINA DOS REIS SOARES - CPF: *54.***.*33-43 (AUTOR)
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21/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/08/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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